Escrito por:

Beatriz Stanis

Quando uma pessoa ou organização detém a posse de mais de 50% da totalidade das ações ordinárias (cotas com direto ao voto) de uma empresa, ela recebe o título de acionista majoritário.

É muito comum que o fundador de uma empresa de capital aberto seja o acionista majoritário e, em casos de empresas que estão há décadas no mercado, os descendentes diretos do fundador podem desempenhar esse papel. 

Desse modo, o acionista majoritário é capaz de decidir os rumos que a empresa deverá traçar e quais projetos podem ser desenvolvidos no futuro. Isso acontece, pois, a voz do acionista majoritário é ouvida em assembleias , por isso, muitas vezes, recebe o nome de acionista controlador.

Enquanto o acionista majoritário controla a companhia pelo número de ações ordinárias que possui, o acionista controlador exerce o poder pela influência, tendo ou não o maior número de ações. Contudo, é muito raro que uma empresa não tenha um acionista majoritário que atue como o acionista controlador ao mesmo tempo.

Vale ressaltar que há acionistas majoritários que preferem deixar a governança para gerentes e executivos e adotar uma postura de apenas investidor. Há ainda aqueles que decidem diluir a sua participação e vender as ações ordinárias para outra parte interessada, como uma Private Equity ou Holdings. 

Nesse caso, é importante que a empresa tenha Tag Along, recurso que protege acionistas minoritários ao dar o direito a eles de vender suas ações por 80% do valor acordado entre o acionista majoritário e o novo controlador.

O acionista majoritário pode eleger membros e suplentes do conselho administrativo da empresa, exercer influência em decisões estratégicas comerciais (como aquisições), fazer interferências na governança corporativa e atualizar o estatuto social da companhia. 

Além disso, quando a empresa possui apenas um acionista majoritário, a tomada de decisões costuma ser um processo rápido, garantindo a estabilidade organizacional da companhia, uma vez que é a sua palavra que detém mais peso, o que reduz a duração em debates nas Assembleias Gerais Extraordinárias, um momento em que se decide os próximos passos de determinada companhia.

Para evitar abusos de poder por parte do acionista majoritário, a Justiça Brasileira faz uso de alguns mecanismos para impedir que os acionistas minoritários sejam prejudicados.

A Lei de Sociedades Anônimas, elaborada para evitar fraudes, abuso de poder e sonegações no Mercado Financeiro nacional, prevê que imóveis da empresa são podem ser vendidos para pessoas ligadas ao acionista majoritário por um valor abaixo do previsto pelo mercado.

Além disso, a Lei fiscaliza o excesso de benefícios dados às pessoas vinculadas com o acionista majoritário e a demissão de funcionários ligados ao acionista para fins de recolhimento de indenizações. Em casos de irregularidades, o Conselho de Valores Imobiliários (CVM) recolhe denúncias de abuso que podem ser apuradas.

Em suma, em casos de abuso de poder, os acionistas majoritários devem responder individualmente por atos administrativos abusivos, os quais devem ser resolvidos judicialmente.

Por fim, vale a pena saber quem é o acionista majoritário (e controlador) de uma empresa, caso existe interesse em adquirir participação nela através de ações. Isso se justifica pelo fato de ser essa pessoa (ou organização) a responsável por determinar quais rumos uma corporação deve seguir.

Veja outros termos do mercado financeiro:

Mais acessados