A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, é uma autarquia que faz parte do Ministério da Economia do Brasil e foi criada em 7 de Dezembro de 1976.
O objetivo da CVM é disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação de todas as entidades que atuam no mercado de valores mobiliários, o que inclui desde bancos até a própria B3.
Inclusive, regular a B3, que é a bolsa de valores brasileira, é uma das suas atividades mais proeminentes da instituição, principalmente quando precisa intermediar alguma questão.
Atualmente a sede da CVM fica na cidade do Rio de Janeiro, e seu presidente é Marcelo Barbosa.
História da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários foi criada em 1976, pela Lei 6385, durante o regime militar brasileiro, com o objetivo de tornar mais claras as regras do mercado.
Desde então, várias outras diversas leis foram criadas para expandir e melhorar a atuação da CVM. Foram elas:
- Lei nº 6422 de Junho de 1977;
- Lei nº 9457 de 5 de maio de 1997;
- Lei nº 10303 de 31 de Outubro de 2001;
- Decreto nº 3995 de 31 de Outubro de 2001;
- Lei nº 10411 de 26 de Fevereiro de 2002.
Entre alguns fatos relevantes da história da instituição, pode-se mencionar a acusação de se manter omissa diante das pedaladas fiscais do governo Dilma Rousseff.
Responsabilidades da CVM
Entre as principais responsabilidades da instituição, pode-se destacar as seguintes:
- Registrar as adequadamente as companhias de capital aberto;
- Registar todas as distribuições de valores mobiliários;
- Credenciar auditores independentes e administradores de carteiras;
- Fiscalizar todos os trâmites da bolsa de valores brasileira;
- Negociar e intermediar tudo que acontece no mercado de valores mobiliários;
- Administrar carteiras de custódia de valores mobiliários;
- Punições a entidades que violem as suas regras, que incluem cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações.
Definição de valores mobiliários
Por fim, é importante entender exatamente o que se configuram como valores mobiliários, para saber sobre o que a CVM é responsável e possui gerência.
De forma generalizada, um valor mobiliário pode ser entendido como título que represente propriedade ou crédito. Conhecido também como um título financeiro.
Tanto instituições públicas quanto privadas podem emitir títulos mobiliários. Estes, apesar de algumas diferenças, possuem uma funcionalidade e objetivo semelhantes.
Alguns exemplos comuns de títulos mobiliários:
- Ações;
- Bônus de subscrição
- Debêntures;
- Certificados de depósito de valores mobiliários;
- Notas comerciais;
- Contatos derivativos;
- Entre vários outros.
Na realidade, desde a lei nº 10303, só há três exceções de investimento que não são valores mobiliários: o tesouro direto, títulos da dívida pública e títulos cambiais.