Escrito por:

Beatriz Stanis

Caracteriza-se como acionista minoritário o detentor de ações ordinárias de uma empresa em um número insuficiente de papéis em custódia para interferir em decisões da companhia. 

Ainda, investidores que detém ações preferenciais (um papel que não tem poder de voto em Assembleias Gerais) são considerados também como acionistas minoritários.

Sendo assim, o acionista minoritário ficará subjugado aos controladores da corporação por não ter uma quantidade de ações que possa ser convertida em influência na governança corporativa.

Vale ressaltar que há uma legislação em vigor que protege acionistas minoritários em casos de abuso de poder, bem como um recurso chamado Tag Along que permite ao minoritário vender suas ações por 80% da oferta do majoritário quando há a diluição da participação acionária em uma empresa.

Além disso, os acionistas minoritários não possuem responsabilidade para definir os rumos da companhia e nem responder em casos de irregularidade. Dessa forma, a participação do acionista minoritário pode acabar quando esse julgar necessário, basta que a venda das ações aconteça, em situações de desistência.

Em casos de fechamento de capital, a companhia deve realizar uma oferta pública justa para adquirir as ações dos acionistas minoritários para que ninguém seja prejudicado no negócio, em mais um artifício da legislação para proteger esses investidores.

Também, os acionistas minoritários podem organizar conselhos fiscais independentes quando houver suspeita de irregularidade para apurar os balanços divulgados com a realidade. 

Em adição, eles ainda podem se reunir para eleger membros do conselho, bem como adiar ou interromper datas para Assembleias. Desse modo, os minoritários evitam que o poder de decisão fique concentrado nas mãos dos maioritários.

O principal objetivo de um acionista minoritário é participar de forma passiva e indireta em empresas que julgam lucrativas e bem administradas, puramente para fins de investimento.

Tal grupo participa da distribuição de lucros da companhia, em forma de dividendos e juros sobre capital próprio, e outros benefícios, como desdobramentos, bonificações e oferta de novas ações no mercado (subscrição).

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