Dentre as diversas modalidades de fundos de investimento, o Fundo Fechado é uma das opções disponíveis. Em investimentos dessa natureza, a negociação das cotas acontece em um prazo determinado, com datas específicas e imutáveis, para a entrada no fundo e resgate do patrimônio.
Por isso, um Fundo Fechado não precisa manter dinheiro em caixa, o que é muito vantajoso, já que é possível investir o capital total disponível, o que não acontece em um Fundo Aberto.
Os investidores interessados entram nessa modalidade durante o “período de captação” e devem manter a aplicação até o término das atividades do fundo.
Em caso de saída antecipada, o investidor precisa fazer negociações no mercado secundário (a bolsa de valores). Além disso, após o fechamento do fundo, novos cotistas ou aumentos de participações dos já investidores não são aceitos, salvo se houver a emissão de novas cotas a serem negociadas no mercado principal. Todas essas particularidades específicas de um Fundo Fechado são decididas em Assembleias Gerais Extraordinárias.
Sendo assim, essa modalidade é bastante restrita e limitada ao investidor, devido à baixa liquidez de alguns Fundos Fechados, o que torna o investimento em Fundos Fechados com curto prazo inviável. Os Fundos de Investimento Imobiliário são exemplos de como o Fundo Fechado funciona.
A vantagem está na questão do Imposto de Renda. Enquanto o Fundo Aberto está sujeito ao sistema come-cotas, semestralmente, no Fundo Fechado, a cobrança acontece apenas no resgate.
Vale pontuar que o cotista pagará 20% de imposto sobre a rentabilidade do fundo (sua valorização no mercado), no entanto a cobrança é inexistente quando se fala dos rendimentos (dividendos).
Quanto à composição da carteira do fundo, o gestor, responsável pelo balanceamento do portfólio do fundo, pode recorrer à Renda Fixa ou Variável, aos investimentos em multimercados, ao câmbio, a outros fundos e diversos outros produtos financeiros.