Escrito por:

Beatriz Stanis

O contracheque é um documento emitido pela empresa que discrimina o pagamento do funcionário e todos os dados que levaram ao resultado do cálculo.

Por meio do contracheque um trabalhador pode provar que recebeu o seu salário, assim como a empresa também pode argumentar que ela efetuou o pagamento do empregado.

O contracheque, por sua vez, é emitido sempre no dia do pagamento. A empresa deve se resguardar mantendo um registro de todos os contracheques emitidos.

Isso porque, caso a empresa seja acionada judicialmente por um empregado ou ex-empregado, ela precisará desses dados para conseguir se defender.

Quando surgiu o contracheque?

No Brasil o contracheque surgiu em 1943 como uma das várias alterações na legislação trabalhistas que estavam sendo feitas naquele período histórico do país.

De lá para cá houve muitas mudanças, e o contracheque, que costumava ser um papel verde, transformou-se em um modelo impresso em papel A4 mais econômico.

No entanto, hoje em dia muitas empresas substituíram até mesmo essa nova versão do contracheque pela opção de emitir um comprovante de depósito bancário.

Algumas outras entregam o comprovante junto do contracheque, para evitar quaisquer problemas ou dúvidas relacionadas a validade do pagamento.

Emitir o contracheque é obrigatório?

Como hoje em dia a maioria das transações financeiras são feitas por transferências bancárias, muitas empresas optam por apenas entregar o recibo do depósito ao funcionário.

Há de fato, no campo jurídico, um desentendimento a respeito da obrigatoriedade do contracheque, haja visto que ele não é necessário para comprovar o pagamento do salário.

Geralmente, ao contratar um novo funcionário as empresas o fazem assinar um documento indicando os dados da sua conta bancária na qual ele quer receber o salário.

Com esse documento assinado provando que o funcionário deu anuência de receber o salário em uma conta bancária, os comprovantes de transferência se tornam o suficiente.

Por outro lado, é muito importante que, assim como é feito com o contracheque, que estes documentos de transferência sejam muito bem guardados para futuras consultas.

Quais informações devem constar no contracheque?

Veja abaixo uma lista de informações que devem ou podem constar em um contracheque, dependendo do tipo ofício e da empresa:

  • Adiantamento;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade;
  • Adicional noturno;
  • Benefícios;
  • Comissões;
  • Contribuição Previdenciária;
  • Contribuição sindical;
  • Dados da empresa;
  • Dados do funcionário;
  • Data;
  • Faltas injustificadas e atraso;
  • Gratificações;
  • Horas extras;
  • Imposto de Renda na Fonte;
  • Pensão alimentícia;
  • Salário-base.

Em outras palavras, no contracheque está estipulado todas as condições sob as quais o salário do funcionário foi calculado, sendo assim mais informativo que um simples comprovante de transferência.

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