Escrito por:

Marjoel Moreira

A PREVIC (sigla correspondente a Superintendência Nacional de Previdência Complementar) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, com sede e foro no Distrito Federal, com natureza especial. Criada em 2009, por meio da Lei nº 12.154, a Superintendência possui autonomia administrativa e financeira, além também de patrimônio próprio. 

A atuação da mesma se dá em todo o território nacional, exercendo seu papel de fiscalização e supervisão das atividades das entidades operadoras de previdência complementar, bem como executando políticas para o regime de previdência complementar por elas operados. 

Anteriormente a criação da PREVIC, as funções por ela desempenhadas eram realizadas diretamente pelo Ministério da Previdência Social, por meio de uma secretaria denominada SPC (Secretaria de Previdência Complementar). Para fortalecer esse sistema regulatório, a PREVIC foi criada por meio de Medida Provisória e posteriormente consolidada por meio de Lei.

Na administração dessa Superintendência está uma Diretoria Colegiada, cuja composição se dá por meio de um Diretor-Superintendente e mais quatro diretores. Todos os cinco são indicados pelo Ministro da Economia e nomeados efetivamente pelo Presidente da República. 

Adicionalmente, o Procurador-Chefe da autarquia é nomeado através de indicação do Advogado-Geral da União e o Auditor-Chefe pela Controladoria Geral da União. 

No caso de julgamentos de processos com ordem disciplinar, as decisões da diretoria citada precisam ainda estar sujeitas a revisões da Câmara de Recursos da Previdência Complementar. 

Essa Câmara é um órgão criado em em 2009, na mesma lei que criou a PREVIC. Sua composição é de 7 integrantes com direito a voto e mandato de 2 anos, com recondução permitida apenas uma vez. Entre esses integrantes, 4 deles são escolhidos entre servidores federais ocupantes do cargo efetivo no Ministério da Economia ou em entidades vinculadas a ele, e os outros 3 são indicados pelas entidades de previdência complementar.

Entre as competências da PREVIC estão:

  • executar a fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;
  • apuração e julgamento das infrações, bem como aplicação das penalidades cabíveis;
  • expedição de instruções e estabelecimento de procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;
  • autorização da: constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;
  • harmonização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;
  • publicar decretos de intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
  • nomeação de administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;
  • promoção de mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos;
  • envio de relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

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