Escrito por:

Marjoel Moreira

São investidores que possuem um valor superior a R$ 10 milhões em investimentos no mercado financeiro, e, além disso, ele precisa comprovar por escrito que cumpre o requisito, por meio da declaração de investidor profissional.

Para ser investidor profissional, o investidor deve enviar à CVM, que irá avaliar a solicitação, e caso aprove, concede a classificação de investidor profissional. Logo, ele possuirá um registro no órgão regulador, atestando o conhecimento avançado no sistema financeiro.

São automaticamente, sem necessariamente ter o montante de 10 milhões, investidores profissionais:

  • agentes autônomos de investimentos;
  • administradores de carteiras;
  • companhias seguradoras;
  • sociedades de capitalização;
  • consultores ou analistas de valores autorizados pela CVM (em relação aos seus próprios recursos);
  • fundos de investimento;
  • clubes de investimento (desde que seja gerido por um administrador autorizado pela CVM);
  • e investidores não residentes (pessoas físicas ou jurídicas que possuem sede ou domicílio no exterior, mas investem no Brasil).

O investidor profissional é automaticamente considerado um investidor qualificado. Mas o contrário não ocorre.

Saiba agora quais as diferenças entre o investidor qualificado e o investidor profissional:

A principal ponto que separa o investidor qualificado do profissional, para pessoas físicas, é o patrimônio: R$1 milhão e R$10 milhões.

Uma vantagem tanto para o investidor qualificado como para o profissional, é que eles podem ter acesso a investimentos que não se encontram disponíveis para os demais investidores. Investimentos de alto risco, que demandam experiência e um conhecimento mais aguçado. Além de um maior poder aquisitivo.

Além disso, existem investimentos exclusivos para os investidores profissionais. Por exemplo: notas promissórias sem prospecto, FIDC, CRI e CRA que não disponibilizam informações financeiras completas, e FIDC não padronizado.

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