Escrito por:

Beatriz Stanis

O EFPC também é chamado de “Entidade Fechada de Previdência Complementar”, e ela pode ser assinada por você como um complemento para sua aposentadoria (caso sua empresa ofereça), além de ser uma proteção extra em caso de algum acidente que ocorra e que ocasione em uma morte ou invalidez permanente.

Esses benefícios são oferecidos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), e os planos também podem ser chamados de “fundos de pensão”.

Você pode ter notado alguma semelhança com as instituições de previdência privada, porém, essas que você encontra pela internet, por exemplo, são instituições formadas através de sociedades anônimas e que comercializam os planos de previdência para qualquer pessoa, de maneira universal, a fim de obter algum lucro. Essas são as chamadas entidades abertas.

Já as entidades fechadas de previdência privada são formadas como uma fundação ou sociedade civil, e sem fins lucrativo, obrigatoriamente. Essas organizações são gerenciadoras dos benefícios previdenciários – os fundos de pensão. Vale destacar que esses benefícios são oferecidos exclusivamente para os funcionários e/ou associados a alguma empresa.

Em outras palavras, as EFPCs administram os planos de previdência privada somente para os indivíduos que possuam algum vínculo empregatício ou associativo com a companhia, que mantém um vínculo com a operadora (EFPC).

Por serem instituições sem fins lucrativos, a EFPC se mantém através de contribuições de empresas e dos próprios funcionários. E aí sim, os valores são aplicados para se obter um retorno e repassar para os beneficiários através do plano escolhido pelo indivíduo.

E falando sobre planos, existem basicamente três tipos deles:

  • Contribuição Definida (CD): inicialmente, você só sabe com quanto irá contribuir, e o valor a ser recebido na fase da aposentadoria só é definido no momento em que essa fase for ocorrer. O valor é determinado fazendo uma relação entre o valor total da contribuição e o período em questão.
  • Benefício Definido (BD): já nesse plano, ocorre o oposto ao anterior. Aqui você sabe qual será o valor do seu benefício já no momento da contratação, com a quantia das contribuições variando de acordo com o tempo necessário para se obter esse valor pré-estabelecido.
  • Contribuição Variável (CV): nesse plano ocorre uma mistura dos planos anteriores, tanto nas partes relacionadas a contribuição, como no valor a ser recebido no final e no período.

Normalmente, o sistema é utilizado por grandes companhias, algumas até mesmo listadas na Bolsa de Valores. As empresas entram nos “projetos” como patrocinadoras dos planos de benefícios, custeando as previdências corporativas de seus funcionários em conjunto com os mesmos.

Ou seja, a empresa é uma patrocinadora e os funcionários são os patrocinados com os fundos de pensão.

Além dos patrocinadores, existem também os instituidores, com os planos instituídos, confira:

  • Patrocinadores: é a empresa que pode, de maneira arbitrária, assinar um convênio com uma EFPC e começar a oferecer os planos para os funcionários e associados.
  • Instituidores: basicamente a mesma coisa, pessoas jurídicas de diversas áreas (Federações, Entidades de classes, Sindicatos e etc.) que formam uma EFPC ou instituem os planos para os membros e associados.

Mas neste último caso, os instituidores devem seguir alguns pontos para criar uma Entidade, como a necessidade de se ter no mínimo mil associados ou membros na categoria e possuir o registro de pessoa jurídica com caráter profissional, classista ou setorial, com um período mínimo de três anos As orientações fazem parte da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) – 12/2002.

Já na adesão em um plano de uma EFPC que já possua atividades em andamento, as exigências são que se tenha o registro de pessoa jurídica há no mínimo três anos e pelo menos 50 associados ou membros.

Uma EFPC pode ser caracterizada de acordo com os tipos de planos oferecidos e com o perfil do patrocinador ou instituidor.

Características através dos planos:

  • Plano comum: somente um plano ou um conjunto desses planos são gerenciados, sendo oferecido para todos de um grupo específico.
  • Multiplano: aqui, o sistema funciona de maneira a gerenciar um plano ou um conjunto de planos para diferentes grupos que possuam independência patrimonial.

Características através dos patrocinadores e instituidores:

  • Singular: caso a instituição esteja atrelada somente a um patrocinador ou instituidor.
  • Multipatrocinada: nesse caso, se reúnem mais de um patrocinador ou instituidor.

Dessa forma, é visto que as entidades fechadas de previdência complementar são importantes organizações a fim de ser mais uma alternativa quando em relação ao INSS, sendo uma previdência privada para membros e funcionários de uma e gerindo os fundos de pensão para os trabalhadores.

Como um rápido exemplo de empresa listada na B3 e que possui um EFPC, podemos citar a Gerdau (GGBR3, GGBR4), que possui a Gerdau Previdência para seus funcionários.

Cabe destacar, como em qualquer escolha de previdência privada, é importante se atentar em todas as condições propostas, como taxas e obrigações antes da adesão, além dos prazos e o resgate do valor.

É importante sempre comparar as propostas de cada previdência antes de aderir a qualquer uma, pois somente assim é possível encontrar aquela que se adequa mais aos seus objetivos e prazos.

Essa oportunidade de uma “aposentadoria complementar” vem sendo amplamente utilizada pelas empresas de grande porte, sendo um benefício interessante para os colaboradores da companhia que almejam se aposentar de maneira mais serena.

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