Escrito por:

Beatriz Stanis

Um contrato de adesão é um tipo de contrato que não pressupõe a anuência de uma das partes a respeito das cláusulas estipuladas, sendo assim feito de forma unilateral.

Quem assina um contrato de adesão deve estar ciente de que ele não pode discutir as condições de uso do produto ou serviço, apenas decidir se aceita ou não.

Apesar de parecer uma relação contratual problemática, ela possui base jurídica e é descrita no código de defesa do consumidor. Portanto, não há nada de ilegal nesse tipo de contrato.

Como surgiu o contrato de adesão?

O surgimento do contrato de adesão pode ser traçado ao início da revolução industrial, quando começaram a se fabricar produtos diversos de forma massificada.

Esse período histórico da humanidade e o desenvolvimento tecnológico que ele trouxe, alterou as relações de consumo das pessoas, que se tornam líquidas e descartáveis.

Essa é a época do surgimento do que é chamado de “Sociedade do consumo”. Nessa sociedade, tudo é produzido em massa e pode ser adquirido com facilidade.

A facilitação da aquisição desses produtos massificados fez com que se tornasse inviável uma relação contratual entre cada indivíduo que adquire um produto e quem o produz.

Por essa razão surgiram os contratos de adesão, que permitem uma negociação mais veloz na qual as pessoas só precisam saber o básico e superficial.

Exemplos de contrato de adesão

Veja agora alguns exemplos de situações em que existe um contrato de adesão de fato ou subentendido, os quais as pessoas se submetem no seu dia a dia:

  • Comprar um veículo: É subentendido quais são as condições da venda e as responsabilidades de cada uma das partes;
  • Adquirir produtos no supermercado: Seria impossível que cada consumidor assinasse um contrato dizendo concordar com as condições de cada item;
  • Serviços de internet e telefonia: A maioria destes serviços são pacotes fechados de velocidade de navegação, serviços de internet, tamanho do plano e etc.

Analisando bem, existem vários outros exemplos comuns de produtos e serviços nos quais não existe negociação entre comprador e vendedor.

O contrato de adesão e cláusulas abusivas

Por mais que o contrato de adesão pressuponha uma relação entre consumidor e produtor muito mais solta e independente de regras, as condições não podem ser abusivas.

O CDC (Código de defesa do consumidor), diz que mesmo os contratos de adesão devem respeitar os princípios da boa-fé e não ter cláusulas que prejudiquem o consumidor.

Em outras palavras, se os serviços ou produtos oferecidos por uma empresa de alguma forma lesionarem quem os adquiriu, este possui o direito de reclamar.

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