O seguro garantia judicial é uma modalidade de apólice de seguro utilizada para garantir ao vencedor de um processo judicial que ele receba o valor devido.
Essa modalidade de seguro é relativamente nova no mercado, porém tem sido bem aceita em processos judiciais de forma que está se tornando bastante comum.
O seguro garantia judicial, por conseguinte, é comparado diretamente com o depósito judicial em dinheiro, e tido como alternativa à penhora de bens.
Como se contrata o seguro garantia judicial?
Para contratar o seguro garantia judicial é necessário comprovar que a empresa tenha condições financeiras de arcar com o compromisso futuramente.
A forma de avaliar isso é analisando de forma bastante minuciosa todos os riscos envolvidos no processo e também o crédito da empresa.
Cada seguradora tem os seus próprios métodos, mas o mais comum é que seja feita uma análise dos processos e que se tenha o valor atualizado da causa em mãos.
Uma vez que esteja tudo das conformidades, o seguro é firmado entre três partes:
- Tomador: Quem contrata o seguro e que é responsável pelo valor pago à seguradora pelo seguro;
- Segurado: Aquele que tem o direito de receber o valor do prêmio caso a decisão judicial seja ao seu favor;
- Garantidor: Quem efetivamente é responsável pelo pagamento do prêmio ao segurado.
Vale destacar que a seguradora precisa ser autorizada pela SUSEP para poder emitir seguros de garantia judicial, pois trata-se de uma operação nova no mercado de seguros.
Benefícios do seguro garantia judicial
Um seguro garantia judicial permite que uma empresa arque com as suas custas judiciais sem que precise comprometer o fluxo financeiro da empresa ou penhorar bens.
Isso acaba resguardando o crédito financeiro que ela possui nos bancos, não afetando o fluxo financeiro e permitindo que ela opere sem preocupações.
Isso sem contar que todo o processo de pagamento é muito mais rápido e prático, servindo de grande garantia para tanto para a empresa quanto para o segurado.
Quem pode contratar um seguro garantia judicial?
O seguro garantia judicial é especialmente indicado para empresas de qualquer ramo e segmento e para os órgãos públicos.
Apesar de ser sim possível contratar esse seguro como uma pessoa física, essa acaba não sendo uma prática muito comum por dois motivos:
- Por ser um tipo novo de seguro, as pessoas jurídicas são vistas como pagadores mais garantidos;
- As seguradoras não estão acostumadas e geralmente não tem ferramentas para analisar o crédito de pessoas físicas.
Em todo caso, continua sendo uma excelente alternativa para pessoas jurídicas que estejam mais expostas a riscos do tipo e que tenham uma boa gestão financeira.