Escrito por:

Marjoel Moreira

O seguro garantia judicial é uma modalidade de apólice de seguro utilizada para garantir ao vencedor de um processo judicial que ele receba o valor devido.

Essa modalidade de seguro é relativamente nova no mercado, porém tem sido bem aceita em processos judiciais de forma que está se tornando bastante comum.

O seguro garantia judicial, por conseguinte, é comparado diretamente com o depósito judicial em dinheiro, e tido como alternativa à penhora de bens. 

Como se contrata o seguro garantia judicial?

Para contratar o seguro garantia judicial é necessário comprovar que a empresa tenha condições financeiras de arcar com o compromisso futuramente.

A forma de avaliar isso é analisando de forma bastante minuciosa todos os riscos envolvidos no processo e também o crédito da empresa.

Cada seguradora tem os seus próprios métodos, mas o mais comum é que seja feita uma análise dos processos e que se tenha o valor atualizado da causa em mãos.

Uma vez que esteja tudo das conformidades, o seguro é firmado entre três partes:

  • Tomador: Quem contrata o seguro e que é responsável pelo valor pago à seguradora pelo seguro;
  • Segurado: Aquele que tem o direito de receber o valor do prêmio caso a decisão judicial seja ao seu favor;
  • Garantidor: Quem efetivamente é responsável pelo pagamento do prêmio ao segurado.

Vale destacar que a seguradora precisa ser autorizada pela SUSEP para poder emitir seguros de garantia judicial, pois trata-se de uma operação nova no mercado de seguros.

Benefícios do seguro garantia judicial

Um seguro garantia judicial permite que uma empresa arque com as suas custas judiciais sem que precise comprometer o fluxo financeiro da empresa ou penhorar bens.

Isso acaba resguardando o crédito financeiro que ela possui nos bancos, não afetando o fluxo financeiro e permitindo que ela opere sem preocupações.

Isso sem contar que todo o processo de pagamento é muito mais rápido e prático, servindo de grande garantia para tanto para a empresa quanto para o segurado.

Quem pode contratar um seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial é especialmente indicado para empresas de qualquer ramo e segmento e para os órgãos públicos.

Apesar de ser sim possível contratar esse seguro como uma pessoa física, essa acaba não sendo uma prática muito comum por dois motivos:

  • Por ser um tipo novo de seguro, as pessoas jurídicas são vistas como pagadores mais garantidos;
  • As seguradoras não estão acostumadas e geralmente não tem ferramentas para analisar o crédito de pessoas físicas.

Em todo caso, continua sendo uma excelente alternativa para pessoas jurídicas que estejam mais expostas a riscos do tipo e que tenham uma boa gestão financeira.

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