Escrito por:

Marjoel Moreira

A recuperação judicial é um dispositivo governamental que permite empresas que estejam em situação financeira delicada criarem um plano para se recuperarem.

O principal objetivo de uma recuperação judicial é tentar contornar todas as consequências econômicas e sociais que uma empresa pode causar caso venha à falência.

Para que uma empresa consiga utilizar esse benefício, no entanto, ela precisa apresentar um plano bem estruturado dizendo como ela irá quitar suas dívidas e em quanto tempo.

Se esse plano for aprovado, as atuais dívidas da empresa são suspensas ou adiadas para que ela possa se concentrar em pagar funcionários, matéria-prima e produtos essenciais.

No entanto, existe a possibilidade do plano não ser aceito pelos credores ou mesmo pelo juiz do processo que pode achar o planejamento mal feito.

Vale ressaltar que além do plano precisar de metas realistas e contrapartidas justas, quanto mais longo ele for menor a chance de ser aprovado.

Quem pode solicitar recuperação judicial?

Não são todas as empresas que podem solicitar um plano de recuperação judicial. Veja uma lista de que não tem permissão para requisitar recuperação judicial:

  • Consórcios;
  • Cooperativas de crédito;
  • Empresas públicas;
  • Entidades de previdência complementar;
  • Instituições financeiras públicas ou privadas;
  • Planos de assistência à saúde;
  • Sociedades de economia mista;
  • Sociedades de capitalização e equiparadas;
  • Sociedades seguradoras.

Como se pede recuperação judicial?

Para solicitar um plano de recuperação judicial é necessário fazer o pedido por meio de um advogado e representante legal da empresa em um tribunal.

Será necessário relatar explicitada os detalhes da crise financeira da empresa que o levou a essa situação e também apresentar o plano de recuperação judicial.

Será também necessário apresentar os seguintes dados:

  • Demonstrações contábeis;
  • Extratos bancários;
  • Relação de bens da empresa e dos sócios;
  • Relação nominal dos credores.

Essas informações são relevantes para caso o juiz não aprove o plano e decida que a empresa precisa falir e quitar suas dívidas vendendo os seus bens.

Etapas da recuperação judicial

Por fim, veja como funcionam as etapas da recuperação judicial:

  • Pedido: é a empresa que faz, explicando os motivos da requisição da recuperação judicial;
  • Suspensão de cobranças: se o pedido for aceito, os protestos e processos são suspensos por 180 dias;
  • Administrador judicial: é nomeado pelo juiz para fiscalizar o processo e se comunicar com os credores;
  • Plano de recuperação: deve ser apresentado em até 60 dias um plano de negociações de dívidas para se manter ativa;
  • Assembleia-geral: os credores da empresa se reúnem para discutir se devem ou não aceitar o processo.

Se o plano for aprovado, o processo é arquivado em até dois anos e, se houver descumprimentos do plano aprovado, os credores podem exigir falência.

No entanto, se o plano não for aprovado, a empresa entra em processo de falência e os seus bens são leiloados.

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