Escrito por:

Beatriz Stanis

A Letra de Crédito Imobiliário, reconhecida no mercado financeiro por meio da sigla LCI, se trata de um título de renda fixa. Em linhas gerais, LCIs são títulos de renda fixa de emissão bancária, ou seja, somente bancos emitem LCIs, em prol de financiar às atividades do banco em questão.

Entretanto, diferentemente de um CDB, por exemplo, no qual a finalidade é financiar as atividades de um banco no geral, as LCIs possuem uma destinação específica para os recursos captados junto ao mercado. Assim sendo, conforme o próprio nome do título aponta, o propósito de uma LCI é financiar as atividades de um banco com recursos destinados ao setor imobiliário, exclusivamente.

A partir disso, aqui vem uma novidade: o banco toma dinheiro emprestado de você, investidor, para alavancar suas operações. Com base nisso, o banco emissor de uma LCI empresta recursos de investidores e, em seguida, realiza empréstimos com taxas mais elevadas às que pagará aos investidores.

Por fim, é dessa forma que os bancos auferem lucro, por meio do chamado spread bancário, que significa, basicamente, emprestar por taxas mais altas do que toma emprestado.

Portanto, um banco, ao emitir uma LCI, basicamente, busca obter recursos para emprestar para atividades relacionadas ao setor imobiliário. Os tomadores de tal dívida podem ser clientes pessoa física (PF) que desejam comprar um imóvel via crédito, assim como companhias do setor imobiliário.

Além disso, é interessante destacar que, para o investidor pessoa física, LCIs apresentam vantagens tributárias interessantes. Nisso, surge uma nova novidade: para o investidor pessoa física, basicamente tudo ao que se refere a imóveis e ao agronegócio, no mercado financeiro, é isento de imposto de renda (IRPF), conforme será abordado mais detalhadamente a seguir.

De quanto preciso dispor para investir em LCIs?

De modo geral, a resposta é: depende. Nas diversas corretoras e bancos que distribuem múltiplos títulos de renda fixa no mercado há diferentes condições para investimento. Inclusive é interessante mencionar que duas ou mais instituições podem distribuir a mesma LCI no mercado, porém com diferentes valores mínimos.

Apesar disso, atualmente o mercado financeiro segue em uma tendência de se tornar muito mais acessível e, com base nisso, existe um amplo universo de LCIs com remunerações razoáveis ao investidor que permitem investir com um mínimo de R$100. Em complemento, com R$1.000 grande parte das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) disponíveis no mercado se tornam acessíveis ao investidor.

Sendo assim, para investir em LCIs há uma barreira de entrada relativamente pequena, com base em uma maior democratização do mercado financeiro nos últimos anos. Logo, basta escolher a corretora ou banco que te ofereçam boas condições de prazo e remuneração e, em seguida, concretizar seu investimento.

Tipos de Letras de Crédito Imobiliário

Em geral, existem três principais modalidades de títulos de renda fixa: pós-fixados, pré-fixados e híbridos. Para as LCIs, o mesmo é válido, existem LCIs para cada uma das modalidades mencionadas, conforme detalhado a seguir:

  • Pós-fixadas: uma LCI pós-fixada é aquela atrelada a uma taxa de juros que pode variar e, como consequência, a rentabilidade da LCI varia em conjunto. Normalmente, tal taxa de juros é representada pelo CDI. Portanto, ao investir em uma LCI que rende 105% do CDI, por exemplo, o investimento foi realizado em uma LCI pós-fixada;
  • Pré-fixada: a principal característica de uma LCI pré-fixada se trata da possibilidade saber, exatamente, qual será o seu rendimento, durante todo o período, no momento em que o dinheiro é investido. Em geral, em LCIs pré-fixadas, a taxa de juros é, previamente, conhecida. Logo, ao investir em uma LCI que rende, por exemplo 8% ao ano, tal título terá essa rentabilidade durante todo seu percurso e essa rentabilidade não se altera, em qualquer hipótese;
  • Híbridas: LCIs híbridas, conforme a própria nomenclatura sugere, combinam dois fatores de rendimento ao mesmo tempo, para compor sua rentabilidade. Geralmente, essas LCIs têm sua rentabilidade composta pela inflação, medida pelo índice IPCA*, acrescida de uma rentabilidade pré-fixada, em prol de garantir uma rentabilidade acima da inflação. A partir disso, uma LCI que renda, por exemplo, IPCA + 4,5% é uma LCI híbrida.


*IPCA: a sigla significa Índice de Preços ao Consumidor Amplo, sendo este o principal índice de inflação do Brasil, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A tributação no investimento em LCIs

Para o investidor pessoa física (PF), as notícias quanto à tributação de LCIs são completamente favoráveis: toda e qualquer LCI é isenta de imposto de renda (IR) para investidores pessoa física. Conforme previamente mencionado, títulos de renda fixa relacionados ao setor imobiliário e ao setor agrícola possuem a isenção de tributação para investidores PF.

Apesar disso, para os investidores pessoa jurídica (PJ) a tributação das LCIs segue a mesma dinâmica dos demais títulos de renda fixa, que são tributados. Dessa maneira, para investidores PJ, as Letras de Crédito Imobiliário possuem o IR retido na fonte, no ato do vencimento do título, em conformidade com a tabela regressiva de imposto de renda:

De acordo com a tabela regressiva de IR, os investidores PJ atingem a menor alíquota possível de imposto em aplicações com prazo superior a 2 anos de duração. Adicionalmente a isso, vale destacar que tal tributação incide somente sobre o lucro da operação. Logo, ao investir R$1000, por exemplo, e obter R$1500 de resultado bruto, a PJ pagará imposto somente sobre o lucro de R$500, ao invés de pagar sobre o valor total.

Além disso, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se trata de uma preocupação no investimento em LCIs. Em geral, similarmente aos CDBs, esse imposto incidiria somente caso o investidor resgate a aplicação antes de 30 dias de sua duração. Entretanto, dado que as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) não permitem o resgate no curto prazo, o IOF se torna menos preocupante, apesar de existir também nas LCIs e ser decrescente nos primeiros 30 dias de investimento.

Posso resgatar meu dinheiro a qualquer momento

Ao investir em LCIs, um dos principais fatores de atenção do investidor deve ser o prazo do título em questão. Isso ocorre com base no fato de que Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) não permitem o resgate antecipado dos recursos investidos.

Logo, ao investir em uma LCI de prazo igual a 2 anos, será necessário aguardar os 2 anos para atingir o vencimento do investimento, momento no qual o dinheiro volta para a conta já acrescido dos juros no período.

Em linhas gerais, o resgate antecipado de LCIs é, atualmente, permitido em raras exceções e em poucas instituições. Além disso, é bastante comum a ocorrência de perdas, seja de parte do lucro ou até mesmo do valor investido, caso o investidor resgate antes do prazo acordado no título.

Para quais propósitos investir em uma LCI faz sentido?

O investimento em Letras de Crédito Imobiliário é benéfico em duas principais situações: multiplicar recursos para objetivos de prazo programado e ser utilizada como uma ferramenta de multiplicação patrimonial para investidores conservadores.

Em um primeiro momento, é possível investir em LCIs para atingir objetivos que já possuem um prazo estipulado. Dado que os investimentos sem liquidez diária (possibilidade de resgate a qualquer momento) e de prazo mais estendido possuem melhores taxas de rentabilidade, o investidor pode optar por LCIs mais longas para acumular recursos de forma conservadora.

Adicionalmente, isso está completamente relacionado ao segundo propósito para o qual o investimento em LCI é interessante. Por meio do alinhamento com o longo prazo, investidores conservadores também podem possuir retornos interessantes por meio de LCIs, assim como por meio de demais opções em renda fixa. Em complemento, é crucial destacar, novamente, que esse tipo de aplicação conta com a isenção de imposto de renda para pessoas físicas (PFs).

Além disso, em termos de risco, as LCIs, por serem títulos de emissão bancária, possuem a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) em um limite de até R$250 mil por CPF e por instituição. Logo, se o banco emissor de uma LCI quebrar, o FGC cobre a suposta perda dos investidores até os limites estabelecidos.

Caso você invista em uma LCI, quem deve para você é o banco em questão, e jamais os agentes para os quais o banco emprestou o dinheiro. Logo, a sua rentabilidade, em geral, não é impactada caso alguns dos devedores passem por momentos de inadimplência, afinal quem deve para você é o banco emissor da LCI.

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