Escrito por:

Marjoel Moreira

As Letras de Crédito do Agronegócio, em geral conhecidas no mercado financeiro por meio da sigla LCA, se tratam, resumidamente, de investimentos que recaem sobre a categoria de renda fixa.

Vale destacar que, em linhas gerais, LCAs são títulos de renda fixa de emissão bancária, ou seja, apenas bancos realizam a emissão de Letras de Crédito do Agronegócio no mercado de capitais, que podem ser distribuídas pelo próprio banco emissor ou por demais bancos e corretoras independentes.

De modo geral, títulos de renda fixa emitidos por bancos são emitidos, majoritariamente, com o propósito de financiar a atuação do banco emissor. De modo mais aprofundado, no caso das LCAs, conforme sua própria nomenclatura sugere, os recursos captados pelos bancos, junto aos investidores, são destinados exclusivamente para a realização de empréstimos relacionados ao setor agrícola como um todo.

Com base nisso, surge uma informação que poucos indivíduos conhecem: bancos tomam dinheiro emprestado, com investidores, para financiar suas atividades.

Logo, investidores aplicam seu dinheiro em LCAs e são remunerados por meio de uma taxa de juros, previamente acordada, em suas aplicações. Ao passo em que o banco aufere lucros ao emprestar esse valor por uma taxa superior àquela pela qual tomou os recursos emprestados do investidor e, em seguida, mantém a diferença entre elas como lucro na operação, o que é chamado de spread bancário.

Em complemento, tanto os investidores pessoa física (PF) quanto pessoa jurídica (PJ) podem investir em LCAs. Além disso, LCAs possuem o benefício de isenção de imposto de renda (IR) para os investidores pessoa física.

Para melhorar sua compreensão sobre o mercado financeiro, lembre-se sempre da seguinte regra: nos dias atuais, todos os títulos relacionados ao setor agrícola e ao setor imobiliário, no mercado financeiro, são isentos de IR para o investidor pessoa física.

De quanto preciso para investir em LCAs?

Em um primeiro momento, o montante necessário para investir em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) é variável entre as instituições que as distribuem no mercado financeiro, os bancos e corretoras. Inclusive, em certos casos, diferentes instituições podem distribuir a mesma LCA, porém com diferentes barreiras mínimas de investimento.

Apesar disso, no momento atual, o mercado financeiro encontra-se em uma tendência de tornar-se, progressivamente, mais acessível, inclusive ao pequeno investidor. Assim sendo, existem diversas LCAs já acessíveis com um investimento mínimo de apenas R$100. Adicionalmente, com um mínimo de R$1000, um grande universo de boas LCAs se torna acessível ao investidor.

A partir disso, é possível notar que as barreiras de investimento em LCAs são cada vez menos elevadas. Logo, tal tipo de investimento, em linha com outros demais, se torna mais acessível ao investidor.

Tipos de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs)

De modo geral, na categoria de renda fixa existem três principais modalidades de títulos listados para investimento: pós-fixados, pré-fixados e híbridos. Sendo assim, as LCAs seguem exatamente a mesma dinâmica, de modo em que existem, no mercado, LCAs presentes nas três categorias mencionadas, conforme exemplificado a seguir:

  • Pós-fixadas: uma LCA pós-fixada é aquela que conta com seu rendimento atrelado a uma taxa de juros que pode variar e, como consequência, a rentabilidade da LCA em questão varia em conjunto com o indexador. Normalmente, tal taxa de indexador é representada pelo CDI. Portanto, ao investir em uma LCA que rende 110% do CDI, por exemplo, o investimento foi realizado em uma LCA de modalidade pós-fixada;
  • Pré-fixada: a principal característica de uma LCA pré-fixada se refere à possibilidade saber, exatamente, qual será o seu rendimento, durante todo o período, no momento em que o dinheiro é investido. Em geral, em LCAs pré-fixadas, a taxa de juros é previa e explicitamente acordada no ato da aplicação. Logo, ao investir em uma LCA que rende, por exemplo 10% ao ano, tal título terá essa rentabilidade durante todo seu percurso e tal rendimento não será alterado em qualquer hipótese;
  • Híbridas: LCAs híbridas, de acordo com o que a própria nomenclatura demonstra, combinam dois fatores de rendimento ao mesmo tempo, para compor sua rentabilidade. Geralmente, tais LCAs possuem sua rentabilidade composta pela inflação, medida pelo índice IPCA*, acrescida de uma rentabilidade pré-fixada, em prol de gerar uma rentabilidade acima da inflação. A partir disso, uma LCA que renda, por exemplo, IPCA + 5,00% é uma LCA híbrida.

*IPCA: a sigla significa Índice de Preços ao Consumidor Amplo, sendo este o principal índice de inflação do Brasil, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A tributação de investimentos em LCAs

Inicialmente, para todo investidor pessoa física (PF), o investimento em LCA é carregado da vantagem fiscal relativa à isenção tanto do imposto de renda (IR) quanto do imposto sobre operações financeiras (IOF) sobre os lucros do investimento. Conforme anteriormente abordado, nos dias atuais, não há qualquer tributação sobre títulos de renda fixa ligados quanto ao agronegócio quanto ao setor imobiliário, para os investidores pessoa física.

Ao passo em que, no caso de investidores pessoa jurídica, ocorre a tributação conforme a tabela regressiva de IR, vigente para os investimentos de renda fixa, conforme exibido a seguir:

A partir dessa informação, no caso dos investidores pessoa jurídica (PJ), é crucial destinar atenção ao prazo desejado para investimento. Afinal, a alíquota mínima de Imposto de Renda, para PJs, é atingida somente após dois anos de duração do investimento feito em LCAs, similarmente à dinâmica dos demais investimentos tributados conforme a tabela regressiva de IR.

Adicionalmente, conforme os demais investimentos tributados em conformidade com a tabela regressiva, o investimento em LCAs, para PJ, é tributado somente em seu lucro e, em nenhuma hipótese, sobre o montante total. Logo, caso o investimento inicial seja de R$2000 e o retorno bruto de R$2500, o imposto de renda incidiria somente sobre os R$500 de lucro auferido na operação.

Já no caso do investidor pessoa física, há maior flexibilidade quanto ao prazo, devido à isenção de tributação sobre o lucro. Portanto, nesse caso, LCAs podem ser utilizadas em prol de investir para objetivos de menor prazo, em alinhamento com um investimento isento de imposto.

Posso resgatar meus recursos a qualquer momento?

No investimento em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), o prazo da aplicação é um dos principais fatores que necessitam da atenção do investidor. Em geral, isso ocorre devido ao fato de que, nas LCAs, não é permitido o resgate antecipado do investimento tanto antes de seu prazo de carência quanto antes de seu vencimento.

Inicialmente, existem algumas LCAs que permitem o resgate antecipado após um prazo mínimo de carência, que conforme a legislação deve ser de ao menos 90 dias. Em relação as demais LCAs, a regre geral é de que o investimento é resgatável apenas na data de seu vencimento, na qual o recurso voltará automaticamente para a conta do investidor, já acrescido dos juros recebidos em toda a aplicação.

Com base nisso, é crucial se atentar ao prazo do investimento desejado, em prol de evitar manter “preso” um dinheiro do qual pode-se precisar. Entretanto, atualmente as informações quanto aos prazos de vencimento ou carência dos títulos de renda fixa costumam ser bastante transparentes, bastando verificá-las no site ou App da corretora ou do banco no qual o investimento será efetivado.

Para quais propósitos investir em uma LCA faz sentido?

Em geral, LCAs são títulos que, normalmente, se alinham a um perfil conservador de investimentos. A partir disso, as LCAs podem ser utilizadas tanto como um meio para acumulação patrimonial por parte de investidores conservadores quanto como uma forma de acumular recursos para um objetivo específico, com o prazo programado previamente.

Em um primeiro momento, no caso de investidores conservadores, o alinhamento com prazos mais longos de aplicação tende a ser uma das melhores formas de auferir maiores retornos. Afinal, assim como nos demais investimentos de renda fixa, quanto maior o prazo maior tende a ser a rentabilidade oferecida.

Dado que LCAs são investimentos, geralmente, conservadores e de prazo previamente conhecido, as mesmas podem ser usadas como forma de acúmulo de recursos para objetivos programados.

Para ambos os casos, é crucial destacar que, como forma de proteção ao investidor, as LCAs, assim como os demais títulos de emissão bancária, são protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Em linhas gerais, o FGC atua, basicamente, como um seguro dos investimentos, de modo no qual ele cobre eventuais perdas de investidores caso o banco emissor da LCA venha a falir. Em geral, a cobertura do FGC se estende até R$250 mil, por instituição e por CPF.

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