Escrito por:

Beatriz Stanis

No universo de investimentos, a Garantia é uma camada de proteção para assegurar que uma operação já iniciada será concluída da forma acordada pelas partes envolvidas, geralmente entre o investidor e a instituição financeira custodiante, seja a corretora de valores ou banco.

Dessa forma, as pessoas se sentem confortáveis para executar negócios e aplicações financeiras. Um exemplo claro é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para aplicações em Renda Fixa, como Poupança, Certificados de Depósitos Bancários (CBB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Câmbio (LC), Letras hipotecárias (LH) e outras. O FGC assegura o ressarcimento do investidor em até R$ 250 mil por CPF, caso ocorra problemas imprevistos com a instituição custodiante do investimento.

Em Renda Variável, a Garantia não é estabelecida, sendo que é justamente por isso que essas operações são mais arriscadas. Porém, em casos de problemas adversos, várias corretoras adotam medidas para amparar o investidor, especialmente na modalidade de fundos de investimentos.

A Garantia pode ocorrer também do modo inverso, ou seja, a corretora exige alguma segurança do investidor, quando o último efetua uma operação mais arriscada, como Day Trade ou negociações alavancadas. Geralmente, consiste em uma porcentagem sobre perdas e lucros ou um valor fixo.

Por fim, a Garantia é uma maneira de tranquilizar tanto as instituições financeiras, quanto investidores, sobretudo os individuais, sendo o objetivo central assegurar que uma negociação chegará ao seu fim como combinado, isto é, será consolidada.

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