Escrito por:

Beatriz Stanis

A Garantia Flutuante é uma proteção aos investidores que possuem capital aplicado em títulos de dívida privada, isto é, de empresas, especialmente na modalidade de aplicação chamada Debênture.

Vale lembrar que Debênture é uma espécie de título emitido por entidades da iniciativa privada, cujo objetivo é a arrecadação de verbas para o financiamento de suas operações.

Os recursos obtidos com Debêntures podem ser aplicados no pagamento de dívidas da companhia, na compra de novos imóveis ou propriedades ou ainda investimento em um novo lançamento para o mercado, por exemplo.

Dessa maneira, como o investidor empresta dinheiro para empresas financiarem o seu modelo de negócio, há a promessa do pagamento do empréstimo acrescido de juros e o acordo tem prazo delimitado e pré-estabelecido, o que configura uma modalidade de investimento em Renda Fixa.

Nesse sentido, os Debêntures são mais arriscados que títulos públicos ou bancários (risco de calote ou inadimplência da empresa e não há proteção do Fundo Garantidor de Crédito). No entanto, o potencial de retorno é maior. Sendo assim, para atrair investidores, as empresas fazem uso da Garantia Flutuante.

Diante disso, a Garantia Flutuante assegura que os investidores tenham direito sobre os ativos de uma empresa, em caso de falência, sem impedir que a empresa negocie esses ativos, já que eles não estão presentes no processo de negociação e empréstimo. O valor de emissão das Debêntures fica limitado a 70% do valor contábil do ativo da empresa.

Por fim, a Garantia Flutuante serve como uma camada de proteção ao investidor, mas, em caso de inadimplência, apesar dessa segurança, será necessário tempo para o reembolso, uma vez que casos de falência ou inadimplência podem precisar de resolução judicial.

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