Escrito por:

Beatriz Stanis

Na Garantia Fidejussória, também conhecida como Garantia Pessoal, uma terceira pessoa ingressa no processo de negociação, de modo a assegurar que o devedor cumpra com suas obrigações financeiras, pois, em caso de inadimplência, terá que assumir a dívida para si. Enquanto a Garantia Real se apoia em bens para ser efetivada, a Garantia Fidejussória se apoia em pessoas físicas.

É comum que um processo de empréstimo envolva um contrato entre financiador e financiado. Para garantir que o montante seja pago da forma acordada, a parte financiadora pede a intervenção da Garantia Fidejussória. Os processos de fiança, aval e caução fidejussória são alguns exemplos dessa prática.

Para fazer o papel da Garantia Fidejussória, o devedor pode recorrer a familiares ou a pessoas muito próximas, de modo a conferir credibilidade ao acordo. Ainda, há os chamados fiadores, avalistas ou caucionantes profissionais. Contudo, pela lacuna na regulamentação, tal estratégia é arriscada.

A Garantia Fidejussória é explorada em negociações como contratos de locação, financiamentos bancários, contratos privados ou civis e caução judicial.

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