Escrito por:

Beatriz Stanis

A principal função de um Fundo Fiduciário é otimizar o processo de transferência legal de bens, como participações acionárias em empresas, propriedades em herança, companhias inteiras e dinheiro em espécie. 

Assim, toda essa fase de transição é controlada por um administrador (pessoa física ou jurídica), de modo que o desejo da parte concedente seja atendido em sua totalidade. Por isso, o Fundo Fiduciário é amplamente explorado em processos de herança e transferência de bens familiares.

A esse respeito, o Fundo Fiduciário pode ser realizado de duas maneiras. O primeiro modo é quando a pessoa concedente, ainda em vida e mentalmente capaz, possui maior controle sobre os bens em transferência, recebendo o nome de Fundo de Confiança Revogável. O segundo é inflexível e não pode ser alterado após a sua criação, chamado de Fundo de Confiança Irrevogável.

A principal vantagem de um Fundo Fiduciário é a redução de pagamentos de impostos abusivos sobre grandes fortunas. Também, esse fundo funciona como uma proteção de patrimônio, garantindo a sua continuidade, após o falecimento da pessoa concedente.

Vale mencionar que, ao criar um Fundo Fiduciário, vários critérios precisam ser levados em conta. Por exemplo, as leis fiduciárias diferem de estado para estado no Brasil, sendo a localização do patrimônio um dos pontos de atenção. 

Ainda, a parte concedente precisa definir os objetivos do acordo legal e quem serão os beneficiários e a instituição administradora do fundo, sem esquecer da presença de um advogado para acompanhar os tramites do processo.

Por fim, um Fundo Fiduciário é uma das formas de evitar problemas familiares em questões de herança e garantir que o patrimônio da pessoa concedente fique protegido contra a interferência de terceiros, dentro ou fora de uma instituição familiar.

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