O Fundo de Investimento em Participações (FIP) consiste em uma comunhão de recursos, os quais serão voltados à aplicação em empresas de capital aberto ou fechado, como também sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento.
A decisão do destino de um investimento FIP é tomada pelo administrador do fundo, responsável por realizar o processo de captação de recursos, o que é executado mediante a venda de cotas no mercado.
Tais cotas poderão ser resgatadas somente quando o prazo de vigência do fundo terminar ou quando essa decisão for tomada em conjunto, em uma reunião da assembleia de cotistas. Por conta disso, um investimento FIP tem baixa liquidez de mercado.
Além da baixa liquidez, os FIPs apresentam outros pontos desfavoráveis, como o risco econômico, o desafio de gerir um negócio desde o seu início e a limitação e restrições do investimento (muitas vezes, um FIP demanda alto capital ou são limitados a investidores convidados ou qualificados).
Por outro lado, tal modalidade de investimento pode ser muito lucrativa, visto que o investidor aplica capital em um projeto que está em seus passos iniciais, com alto potencial para crescimento.
Os FIPs são classificados nas seguintes categorias, conforme a composição da carteira do fundo:
- FIP - Capital Semente: nessa modalidade, as atenções voltam-se à aquisição de participações em companhias em seu estágio inicial ou sociedades limitadas que possuem receita bruta anual de até R$ 16 milhões no ano anterior ao aporte inicial do fundo. Além disso, a companhia deve ter uma receita inferior a esse valor nos últimos três exercícios sociais apresentados formalmente;
- FIP - Empresas Emergentes: trata-se de um fundo que objetiva a aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas, sendo a única restrição o limite de até R$ 300 milhões em sua receita bruta no exercício anual anterior à aplicação do investimento no fundo;
- FIP – Infraestrutura (FIP-IE): nessa situação, o gestor faz a aplicação de capital em títulos de emissão de sociedades anônimas, sejam elas de capital fechado ou aberto, desde que exista o desenvolvimento em empreendimentos de infraestrutura;
- FIP – Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I): em tal modalidade, há investimento nas áreas de pesquisa, tecnologia e inovação, bem como setores de atividade do Poder Público e programas sociais, sob a administração do Poder Executivo Federal (como energia, transporte, água, saneamento básico e irrigação). Nesse caso, há o mínimo de cinco cotistas para que o fundo fique ativo e nenhum deles pode deter uma participação maior do que 40% no FIP;
- FIP – Multiestratégia: esses fundos não se enquadram nos critérios apresentados anteriormente, uma vez que permite a alocação do capital acumulado dos investidores em sociedades de diferentes portes e áreas de atuação. Estes fundos, inclusive, têm a opção de investir o patrimônio líquido total em ativos fora do país, porém, neste caso, a aplicação financeira é destinada apenas aos investidores profissionais, isto é, aqueles com certificação do mercado ou com mais de R$ 1.000.000,00 em patrimônio investido.
Os FIPs precisam manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, bônus de subscrição de ações, debêntures simples, ou outros títulos que podem ser convertidos ou permutados por ações de empresas abertas ou fechadas. Ainda, a troca pode ocorrer por meio de títulos ou valores mobiliários que simbolizam a participação dos cotistas em sociedades limitadas. Há apenas uma exceção, as debentures simples, pois existe o limite máximo de 33% do capital subscrito do fundo. Por fim, o FIP pode investir em cotas de outros FIPs ou em Fundos de Ações, sendo o limite, nesses casos, de 90% do patrimônio líquido.
Um Fundo de Participações tem a possiblidade de investir até 20% de seu capital subscrito em ativos no exterior, no entanto, tal investimento precisa possuir a mesma natureza econômica dos tipos de FIP no Brasil (capital semente, empresas emergentes, infraestrutura, pesquisa ou multiestratégia).
Quando o FIP precisar de apoio financeiro direto de algumas instituições de fomento, o fundo pode pedir empréstimos dessas organizações, respeitando o limite de 30% do patrimônio do fundo.
Vale pontuar que o que separa um investimento FIP de um fundo de investimento tradicional é a possibilidade dos cotistas em participar ativamente da gestão das empresas e dos empreendimentos nos quais o fundo participa, ao indicar membros para o conselho administrativo da empresa, por exemplo. Ou seja, os cotistas não injetam dinheiro na companhia, mas ajudam na sua evolução, crescimento e expansão de forma direta.
Os FIPs podem ser um ótimo investimento e com alta rentabilidade para aqueles investidores com maior poder aquisitivo. É uma aplicação complexa do mercado financeiro que exige muito estudo sobre o prospecto do empreendimento e momento do mercado.