A assembleia de debenturista é a reunião que acontece entre os detentores de debêntures de uma empresa. Ela é opcional e tem regras específicas para sua convocação.
Entre os assuntos que uma Assembleia de Debenturistas pode deliberar, estão:
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Valor de emissão;
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Valor de reembolso;
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Condições de resgate;
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Garantias;
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Entre outros.
Vale ressaltar que todos esses detalhes são estipulados no estatuto da debênture e variam de empresa para empresa e para cada emissão.
No caso, também vale lembrar que cada emissão de debênture deve organizar a sua própria assembleia, pois se tratam de debêntures representando dívidas diferentes.
Diferença entre debenturistas e acionistas
Primeiramente, o acionista é um investidor que adquiriu um pedaço da empresa, portanto, efetivamente se tornou sócio dela. E isso dá a ele alguns direitos:
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Poder ajudar a decidir os rumos da empresa com sua participação nas assembleias gerais;
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Ter direito a receber dividendos proporcionalmente a sua participação acionária na empresa;
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Ser sujeito às variações de preço das ações, podendo lucrar com a valorização ou ter prejuízos.
Um acionista também tem uma facilidade muito maior de negociar a sua participação na empresa, vendendo, comprando e alugando ações.
O acionista é, portanto, alguém que investiu o seu dinheiro em um negócio e espera obter retornos financeiros disso.
Em relação ao debenturista, ele não investiu na empresa diretamente. Na realidade, o que ele fez foi comprar uma parte das dívidas dessa empresa.
Em resumo, o debenturista empresta o seu dinheiro para a empresa conseguir quitar suas dívidas que podem ser advindas de investimentos ou consequências de uma má gestão.
Em troca, esse investidor passa a ser um credor e espera receber juros como retorno, que serão pagos em uma periodicidade e porcentagem previamente definidos.
O debenturista, por conseguinte, não pode influenciar diretamente nos rumos que a empresa pretende tomar, por outro lado, ele pode negociar as condições com as quais ele concordou em relação às debêntures.
Regras para convocação da Assembleia de Debenturistas
A Assembleia de Debenturistas segue regras de convocação que permitem o seu pleno funcionamento e eficiência, visto as diferenças com uma assembleia de acionistas.
A primeira dessas regras é a de que não são todos os debenturistas que estão aptos a convocar a assembleia. Quem tem permissão para fazer isso:
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A empresa emissora;
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Debenturistas com 10% de representação dos papéis;
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A própria CVM;
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O agente fiduciário.
Uma curiosidade é que o agente fiduciário deve sempre estar presente nas assembleias. Caso a sua ausência prejudique a assembleia, é possível recorrer à justiça.
Para concluir, é necessário haver, em uma primeira convocação, pelo menos 50% dos debenturistas representados. Se não for possível, a segunda não tem quórum mínimo.