A distribuidora de energia elétrica Light (LIGT3) recebeu nesta quarta-feira uma decisão favorável da 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro que amplia o prazo para o pagamento de dívidas da empresa com bancos, distribuidoras de valores e um fundo de investimentos em direitos creditórios. Essa decisão, que é uma tutela cautelar, amplia o prazo por 30 dias, que podem ser prorrogáveis pelo mesmo período.
A Justiça também ordenou que a Light iniciasse imediatamente o procedimento de mediação com os credores. Cerca de dez credores, tanto do Brasil como do exterior, foram citados na ação. A dívida da empresa é de cerca de R$ 1,3 bilhão a curto prazo.
A decisão da Justiça tem como objetivo garantir a continuidade das operações financeiras da Light e a preservação do equilíbrio entre as partes, assegurando a função social da empresa e a prestação do serviço de energia elétrica. Segundo o documento, a conduta da Light é preventiva e busca a preservação da empresa e do seu fim social, mantendo a continuidade do serviço.
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