Evite problemas com o leão: Lista de documentos para o IR 2024

Escrito por:

Beatriz Stanis

À medida que se aproxima o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024, torna-se essencial estar bem informado sobre os preparativos e os documentos necessários para garantir que o processo transcorra sem erros.

Este ano, a Receita Federal determinou que as declarações devem ser enviadas no período de 15 de março a 31 de maio, mantendo-se o mesmo intervalo do ano anterior para essa obrigação fiscal.

Documentação Necessária para a Declaração do Imposto de Renda 2024

Para uma declaração sem falhas, é imprescindível reunir os seguintes documentos:

  • Identificação Pessoal:

    • Carteira de Identidade (RG);
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte, dependentes, e pessoas para quem se paga pensão alimentícia;
    • Título de Eleitor;
    • Comprovante de residência atual;
    • Comprovante da situação profissional;
    • Informações bancárias atualizadas.
  • Comprovantes de Renda:

    • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores;
    • Informes de rendimentos de instituições financeiras e corretoras;
    • Documentação de distribuição de lucros (para sócios ou acionistas de empresas);
    • Informes de rendimentos de aposentadoria ou pensões;
    • Documentos referentes a outras fontes de renda, como heranças e aluguéis;
    • Informações sobre dependentes;
    • Comprovantes de despesas médicas e educacionais.

É relevante destacar que gastos com saúde e educação podem ser deduzidos do imposto devido, o que ressalta a importância de documentar tais despesas adequadamente. Os comprovantes devem incluir detalhes como nome, CPF ou CNPJ, endereço do fornecedor, descrição do serviço e valor pago.

  • Documentação de Bens e Direitos:
    • Para a venda de bens de valor, como carros e imóveis, no ano anterior, é necessário apresentar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos relativos às transações, detalhando nomes e documentos das partes envolvidas, valores e formas de pagamento;
    • No caso de bens financiados, devem ser informados os detalhes do financiamento, incluindo a instituição financeira, o total financiado, entrada e parcelas;
    • Proprietários de imóveis devem ter em mãos o documento inicial do carnê do IPTU, seja para imóveis financiados ou quitados.

Essa organização prévia facilita o processo de declaração do imposto, ajudando a evitar erros e a maximizar possíveis restituições.

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