O Ministério da Fazenda planeja aproveitar o segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, previsto para ser enviado ao Congresso esta semana, para introduzir mudanças significativas na taxação de heranças e doações, inclusive no exterior. Além disso, a proposta prevê a tributação de planos de previdência privada vinculados ao planejamento sucessório.
Detalhes da Proposta
A iniciativa visa responder às demandas dos Estados, conferindo-lhes a responsabilidade pela tributação de heranças e doações por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, o tratamento fiscal dessas transações é centralizado a nível estadual.
Progressividade do ITCMD
A principal mudança proposta é tornar o ITCMD progressivo em relação ao valor transmitido, com alíquotas que aumentam conforme o montante recebido pelo herdeiro ou beneficiário. A alíquota máxima proposta é de 8%, uma mudança substancial em relação à tributação atual. Antes da proposta, apenas 14 Estados e o Distrito Federal adotavam tributações progressivas; espera-se que todos os Estados adaptem suas legislações para refletir essa nova abordagem.
Implementação e Eficácia
As mudanças propostas não terão efeito imediato. Elas precisam respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e anual, significando que, se aprovadas em 2024, só entrarão em vigor em 2025.
Destaques da Proposta
Um dos destaques é que o ITCMD será recolhido no estado onde o bem está localizado. Por exemplo, se um residente dos EUA doar um apartamento em São Paulo a um filho no Rio de Janeiro, o imposto será pago ao governo paulista.
A proposta também aborda a tributação de planos de previdência privada, como PGBLs e VGBLs, cuja interpretação jurídica sobre sua natureza – aplicação financeira ou seguro – afetará diretamente a incidência do ITCMD.
Impacto nas Receitas Estaduais
A implementação da nova legislação permitirá aos Estados decidir sobre a cobrança desses impostos, impactando diretamente suas receitas. Em São Paulo, será necessária uma revisão na tributação do ITCMD para se adequar à progressividade da alíquota definida na reforma tributária.
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